segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Feliz Natal e Próspero Ano Novo



Mensagem de Natal e Ano Novo,  do médico e vereador Dr. Antonio Francisco  e família aos seus amigos, pacientes e a população de Teresópolis;





"Desejo-lhe com todo carinho o espírito do natal que é a PAZ. A alegria do Natal que é a ESPERANÇA. O coração do Natal que é o AMOR. E que tudo isso se faça VIDA dentro de sua vida, hoje, amanhã e sempre. Sempre é Natal onde nasce e renasce a PAZ, a ESPERANÇA e o AMOR. Desejo um Feliz Natal e abençoado Ano Novo para você, seus amigos e familiares"

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

“INSTITUI o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal -SAF a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro”.







PROJETO DE LEI Nº.  092         /2014



EMENTA - “INSTITUI o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal -SAF a ser comemorado anualmente no dia 9

de setembro”.





A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:





Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização da

Síndrome Alcoólica Fetal – SAF a ser comemorado anualmente no dia 9 de

setembro.



Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial do Município de Teresópolis-Rj.



Art. 3° O Executivo através de suas secretarias fará campanha com palestras nas escolas e comunidades, e terá como objetivo fundamental conscientizar e informar ao público, especialmente às gestantes, que bebidas alcoólicas ingeridas durante a gestação podem causar sérios prejuízos à saúde do feto.



Art 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.



Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





SALA DAS SESSÕES

Em  16 de Outubro de 2014.







DR. ANTÔNIO FRANCISCO

Vereador = 1° Secretário



JUSTIFICATIVA

O Dia Mundial de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF é comemorado no dia 9 setembro com a finalidade de conscientizar a mulher grávida quanto ao consumo exagerado da bebida alcoólica, bem como pelo zelo à saúde do nascituro.
De acordo com estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), 12 mil bebês nascem com a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) por ano. A Organização Não Governamental The National Organization on Fetal Alohol Syndrome (NOFAS) apresentou uma pesquisa em que cerca de 40 mil crianças por ano em todo o mundo sofrem de SAF, número que supera doenças como Síndrome de Down e Distrofia Muscular.
É importante salientar que o álcool contido em qualquer tipo de bebida alcoólica, seja em cervejas, vinhos, drinques com frutas, entre outros, passam facilmente através da placenta para o feto, interferindo no desenvolvimento físico, mental e comportamental da criança.
Os bebês que nascem com SAF têm deformações faciais, podem nascer com baixo peso, ter retardo mental, problemas na motricidade, na aprendizagem, memória, fala e audição. Sem contar os problemas na escola e de relacionamentos, quando crianças e adolescentes.
 

EMENTA – Tombamento de bens imóveis em área de preservação ambiental no Comary





   Estado do Rio de Janeiro                                                             

   Câmara Municipal de Teresópolis




PROJETO DE LEI N°       /2014

EMENTA – Tombamento de bens imóveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art. 1º Ficam tombados, por interesse a preservação paisagística e ecológica do Município de Teresópolis, os seguintes bens imóveis pertencentes à Sanfebra Empreendimentos e Participações Ltda., com área total de 72.745,00m² , composta das Glebas abaixo:
- Granja Comary - Gleba 13-C – 1° ofício de registro de imóveis – matricula n° 11.439 -  L° 2-AM  - FLS. 22
- Granja Comary - Gleba 13-D – 1° ofício de registro de imóveis – matricula n° 113.617 -  L° 2-AT  FLS. 198
- Granja Comary - Gleba 8 QUADRA G – 1° ofício de registro de imóveis – 1/2 MAIS 1/6 MAIS 1/6  - matricula n° 4.162 - L° 2- N - FLS. 77
- Granja Comary - Gleba 7-F – 1° ofício de registro de imóveis – matricula n° 2.750 L° 2-I -  FLS. 159

Art. 2º Em especial sobre os imóveis tombados no artigo 1°, estes localizados na Zona de Amortecimento do PARNASO-Parque Nacional da Serra dos Órgãos e a 300 (trezentos) metros do Parque Estadual dos Três Picos, consideram-se de interesse a preservação paisagística e ecológica, já que o fragmento florestal em questão, além do valor paisagístico, faz conectividade com outros fragmentos florestais inseridos na Granja Comary e com as unidades de conservação de proteção integral que estão em seu entorno.

Art. 3º Ficam vedadas concessões ou permissões de uso, bem como licenças para obras nos concessionários ou permissionários dos bens tombados por esta Lei que reduzam sua visibilidade, assim como a instalação de painéis de propaganda ou qualquer outro objeto que atente contra a visualização de seus aspectos significativos do bem tombado.

Art. 4º Para o cumprimento do contido nesta Lei deverão ser cumpridos os seguintes requisitos no âmbito do Poder Público Municipal:
I – Registro no Livro do Tombo correspondente, para eficácia definitiva;
II – Notificação ao Cartório de Registro de Imóveis, citando a presente Lei e solicitando a averbação nas escrituras dos respectivos imóveis o ato do tombamento; e
III – Notificação dos procedimentos aos órgãos nas esferas estaduais e federais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

COMISSÃO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE


DR. ANTONIO FRANCISCO  - Relator

JOSÉ CARLOS FITA – Presidente

EUDIBELTO JOSÉ REIS - Membro
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO QUE:
A área descrita fica em área cuja hidrografia da bacia dos rios que ligam o Rio Paquequer;
Que nesta área foi constatada presença de exemplares de espécies, em especial, palmitos Jussara, xaxim, que inibe por lei a ocupação humana e a sua supressão;
Esta área protege entorno de unidades de conservação, PARNASO E O PARQUE NACIONAL DOS TRÊS PICOS;
A citada área mantém conectividade com outros fragmentos florestais, inseridos na Granja Comary e com a unidade de conservação de proteção integral do PARNASO E O PARQUE NACIONAL DOS TRÊS PICOS;
A conectividade destes fragmentos florestais proporciona locais de refugio para a fauna, associadas aos mesmos e que é importante para manutenção da vidabilidade genética existente;
Que a citada área constitui um patrimônio ambiental do Município de Teresópolis, que também e conhecida mundialmente como a cidade do verde
OBS; Aprovado por unanimidade na sessão de quinta-feira, dia 27/11